M04 Isento artigo 13.º do CIVA Artigo 13.º do CIVA M05 Isento artigo 14.º do CIVA Artigo 14.º do CIVA M06 Isento artigo 15.º do CIVA Artigo 15.º do CIVA M07 Isento artigo 9.º do CIVA Artigo 9.º do CIVA M09 IVA - não confere direito a dedução Artigo 62.º alínea b) do CIVA M10 IVA – regime de isenção Artigo 57.º do CIVA
Sendo um sujeito passivo totalmente isento, beneficia do regime de derrogação previsto no artigo 5.º do RITI, enquanto não ultrapassar os 10 000 euros de aquisições intracomunitárias e, como tal, não tem que liquidar IVA em Portugal. A dúvida reside no cadastro VIES para efeitos das aquisições intracomunitárias.
Artigo 12.º – Renúncia à isenção. Entrada em vigor desta redacção: 31 de Março, 2016. 1 - Podem renunciar à isenção, optando pela aplicação do imposto às suas operações: a) Os sujeitos passivos que efectuem as prestações de serviços referidas nos n.ºs 10) e 36) do. 1 - Podem renunciar à isenção, optando pela aplicação
título oneroso, encontra-se sujeita a imposto embora dele isento, devendo a operação ser relevada na declaração recapitulativa a ser enviada nos prazos estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do art. 23.º do RITI conjugado com a alínea i) do n.º 1 do art. 29.º do CIVA. 17.
Na situação em análise estamos perante uma aquisição intracomunitária efetuada por um sujeito passivo isento de IVA. No entanto, não se refere se na fatura emitida pelo fornecedor comunitário foi liquidado IVA no país de origem (por aplicação do regime de derrogação) ou aplicada isenção de imposto (por norma semelhante ao nosso artigo 14.º do Regime do IVA nas Transações
Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho M03 Exigibilidade de caixa Decreto‐Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto Decreto‐Lei n.º 418/99, de 21 de Outubro Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril M04 Isento Artigo 13.º do CIVA Artigo 13.º do CIVA M05 Isento Artigo 14.º do CIVA Artigo 14.º do CIVA M06 Isento Artigo 15.º do CIVA Artigo
Por norma, se o item for isento de IVA, na emissão de facturas para empresas intracomunitárias a regra para isenção de IVA é esta: Se for um serviço, deve aplicar a razão de Isenção “IVA - Autoliquidação”; Se for a venda de um produto, deve aplicar a razão de isenção “Isento Artigo 14.º do RITI”. Estas razões de
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho. M04. Isento artigo 13.º do CIVA. Artigo 13.º do CIVA. M05. Isento artigo 14.º do CIVA. Artigo 14.º do CIVA. M06. Isento artigo 15.º do CIVA. Artigo 15.º do CIVA. M07. Isento artigo 9.º do CIVA. Artigo 9.º do CIVA. M09. IVA - não confere direito a dedução. Artigo 62.º alínea b
Linhart / Morosini, Wörterbuch Recht - Italienisch – Deutsch / Deutsch – Italienisch, 2. Auflage 2020, 2020, Buch, Fachbuch, 978-3-7007-7106-7. Bücher schnell und portofrei
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isento artigo 14o do riti